As regras que se aplicam aos serviços de consultoria em incentivos prestados através deste site.
Última atualização: 13 de agosto de 2026João Narciso, empresário em nome individual, com o número de identificação fiscal 251442853 e a atividade CAE 70200 (atividades de consultoria para os negócios e a gestão), com domicílio fiscal em Alpiarça, distrito de Santarém, Portugal.
Incentiva.pt é a marca comercial usada nesta atividade. Ao longo destes Termos, "Incentiva.pt", "nós" e "prestador" designam a mesma pessoa.
Estes Termos aplicam-se a quem usa o site e a quem contrata qualquer serviço da Incentiva.pt, seja uma empresa, um empresário em nome individual ou uma pessoa singular que esteja a criar o próprio emprego.
Quando o cliente é consumidor na aceção do artigo 3.º da Lei de Defesa do Consumidor, ou seja, quando contrata para fins alheios à sua atividade profissional, aplicam-se além destes Termos as regras imperativas de proteção do consumidor. Essas regras prevalecem sobre qualquer cláusula destes Termos que lhes seja menos favorável. Os pontos 9 e 15 tratam do que é específico dos consumidores.
Prestamos consultoria técnica em candidaturas a incentivos e fundos: identificação de programas aplicáveis, verificação de requisitos, preparação de documentação, submissão e acompanhamento do processo até à decisão da entidade competente.
A decisão de aprovar ou recusar uma candidatura pertence à Autoridade de Gestão, ao IEFP, à Autoridade Tributária ou a outro organismo público competente. Não temos poder sobre essa decisão, nem sobre os prazos em que ela é tomada.
Assumimos uma obrigação de meios e não uma obrigação de resultado. Comprometemo-nos a aplicar diligência, conhecimento técnico e as boas práticas do setor. Não garantimos, nem podemos garantir, a aprovação de qualquer candidatura, o valor do apoio, a data da decisão ou o momento do pagamento do incentivo.
Não somos sociedade de advogados, sociedade de revisores oficiais de contas nem gabinete de contabilidade. Não prestamos consultoria jurídica, auditoria nem contabilidade certificada. Quando o projeto precisar desses serviços, indicamos que o cliente deve recorrer a um profissional habilitado.
Não temos qualquer relação institucional com o Portugal 2030, o PRR, o IEFP, as Autoridades de Gestão ou outros organismos públicos, nem os representamos.
O processo tem etapas separadas. Cada etapa é contratada por si, com preço conhecido antes de começar, e nenhuma obriga a avançar para a seguinte.
| Etapa | O que inclui | Preço |
|---|---|---|
| Formulário e análise inicial | Leitura do caso e resposta indicando se faz sentido avançar. | Gratuita |
| Videochamada de 15 a 30 minutos | Conversa sobre o projeto, a empresa e as opções à vista. | Gratuita |
| Análise de Enquadramento | Documento escrito que identifica se existe programa aplicável ao projeto e quais. | 60 EUR |
| Análise de Elegibilidade | Verificação formal dos requisitos, dossier, entregáveis e pedidos de parecer às autoridades de gestão. | 190 EUR |
| Consultoria de candidatura | Preparação, submissão e acompanhamento da candidatura até à decisão. | Honorários por sucesso, na percentagem indicada na proposta |
O contrato de cada etapa forma-se quando o cliente aceita por escrito a proposta ou o orçamento que lhe enviamos, ou quando paga o valor devido, consoante o que ocorrer primeiro. Guardamos registo dessa aceitação e enviamos cópia ao cliente por email.
Os preços indicados no site e nas propostas são em euros. O prestador está isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA, pelo que não é liquidado IVA sobre estes serviços e não há imposto a acrescer aos valores apresentados. Se o regime de tributação mudar, comunicamos a alteração antes de aplicar preços diferentes.
As análises técnicas (60 EUR e 190 EUR) são pagas antes da entrega do documento. Emitimos recibo por cada pagamento.
Se o cliente avançar para a candidatura, o valor pago nas análises técnicas é tido em conta nos honorários dessa candidatura, nos termos indicados na proposta. Essa dedução aplica-se ao mesmo projeto e depende de o cliente contratar a candidatura no prazo indicado na proposta.
Os preços publicados no site podem ser alterados. A alteração não afeta serviços já contratados.
Nos serviços de candidatura, os honorários por sucesso obedecem às seguintes regras, que a proposta concretiza em cada caso:
O trabalho de candidatura depende de informação que só o cliente tem. O cliente obriga-se a:
Se o cliente entregar informação falsa, incompleta ou fora de prazo, e daí resultar recusa, atraso ou revogação do apoio, essa consequência não nos é imputável.
A resposta à análise inicial gratuita é dada em 24 horas úteis em condições normais. Este prazo é um compromisso de serviço, não uma garantia contratual, e pode alargar-se em períodos de maior procura ou quando o caso exige recolha de informação adicional.
Os prazos de entrega das análises técnicas constam da proposta e contam a partir do momento em que recebemos do cliente todos os elementos pedidos.
Os prazos de decisão das candidaturas são fixados pelas entidades públicas competentes e estão fora do nosso controlo.
Se o cliente for consumidor e o contrato for celebrado à distância ou fora do estabelecimento, tem o direito de resolver o contrato no prazo de 14 dias a contar da data de celebração, sem indicar qualquer motivo e sem qualquer custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
Para exercer este direito, basta comunicar a decisão para geral@incentiva.pt através de uma declaração inequívoca, por exemplo: "Venho por este meio comunicar que resolvo o contrato de prestação de serviços celebrado em [data]." Também pode usar o modelo de livre resolução do anexo do referido diploma. Basta enviar a comunicação antes do fim do prazo.
Reembolsamos todos os pagamentos recebidos no prazo de 14 dias a contar da receção da comunicação, pelo mesmo meio de pagamento usado na compra, salvo acordo em contrário.
Início do serviço dentro do prazo de reflexão. Se o cliente pedir por escrito que comecemos a trabalhar antes de terminarem os 14 dias, e nós concluirmos o serviço nesse período, o cliente perde o direito de livre resolução quanto a esse serviço, conforme o artigo 17.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 24/2014. Se o serviço estiver começado mas não concluído, e o cliente resolver o contrato, paga a parte proporcional ao trabalho já executado.
Pedimos sempre esse pedido expresso por escrito, com indicação clara desta consequência, antes de iniciar qualquer trabalho pago dentro do prazo de reflexão.
Este direito não se aplica quando o cliente contrata no âmbito da sua atividade profissional ou empresarial.
Os relatórios, memórias descritivas, planos de negócio e restantes documentos que produzimos são entregues ao cliente com licença de uso para o projeto e para as candidaturas a que se destinam, incluindo a apresentação às entidades públicas competentes.
Mantemos a titularidade das metodologias, modelos, grelhas de análise e ficheiros de trabalho que usamos para produzir esses documentos.
O cliente não pode revender os documentos a terceiros nem usá-los para projeto diferente daquele para que foram produzidos sem o nosso acordo escrito.
Os conteúdos do site (textos, imagens, estrutura e código) pertencem ao prestador. A reprodução de artigos e guias é permitida para uso pessoal e para citação com indicação da fonte e ligação para a página original.
Tratamos como confidencial toda a informação do cliente a que temos acesso: dados financeiros, planos de investimento, contratos, informação comercial e técnica. Não a divulgamos a terceiros, salvo às entidades públicas onde a candidatura é submetida, aos subcontratantes indispensáveis à execução do serviço ou quando a lei o exija.
Este dever mantém-se depois de terminada a relação contratual.
Não usamos o nome do cliente como referência comercial sem autorização escrita.
O tratamento de dados pessoais está descrito na Política de Privacidade. O uso de cookies e de armazenamento local está descrito na Política de Cookies. Ambas fazem parte integrante destes Termos.
Respondemos pelos danos que causarmos por incumprimento culposo dos nossos deveres, nos termos gerais da lei portuguesa.
Salvo em caso de dolo ou culpa grave, e sem prejuízo das regras imperativas aplicáveis a consumidores, a nossa responsabilidade por cada serviço fica limitada ao valor dos honorários efetivamente pagos pelo cliente por esse serviço.
Não respondemos por:
A informação publicada no site tem fim informativo. Os programas de incentivos mudam com frequência e cada aviso tem regras próprias. Antes de decidir com base num conteúdo do site, confirme a informação no aviso em vigor ou fale connosco.
Cada serviço termina com a entrega do trabalho contratado. Nos serviços de candidatura, a relação mantém-se até à decisão final da entidade competente.
Qualquer das partes pode resolver o contrato por incumprimento grave da outra, mediante comunicação escrita com a indicação do motivo e prazo de 15 dias para correção, quando a correção seja possível.
Se o cliente resolver o contrato de candidatura depois da submissão e a candidatura vier a ser aprovada, os honorários por sucesso mantêm-se devidos nos termos do ponto 6.
Qualquer reclamação pode ser dirigida a geral@incentiva.pt. Respondemos no prazo de 15 dias úteis.
Está também disponível o Livro de Reclamações Eletrónico, em www.livroreclamacoes.pt.
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios competente, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro:
Nos litígios de consumo de valor até à alçada dos tribunais de primeira instância, a adesão do prestador à arbitragem é obrigatória quando o consumidor opte por essa via, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 144/2015.
Podemos atualizar estes Termos para acompanhar alterações legais ou de serviço. A versão em vigor é sempre a publicada em www.incentiva.pt/termos.html, com a data da última atualização no topo.
Aos serviços já contratados aplica-se a versão em vigor à data da contratação.
Estes Termos regem-se pela lei portuguesa.
Para os litígios com clientes que não sejam consumidores, as partes escolhem o foro da comarca de Santarém, com renúncia a qualquer outro.
Para os litígios com consumidores, é competente o tribunal do domicílio do consumidor, nos termos da lei, sem prejuízo do recurso à resolução alternativa de litígios descrita no ponto 15.