Os apoios do IEFP à contratação em 2026 (+Emprego e Emprego +Talento) dão 6.445,56 € e 9.668,34 € por contratação, com o IAS fixado em 537,13 €, e os estágios (INICIAR e +Talento) comparticipam 65% a 80% da bolsa. Não funcionam como avisos competitivos, mas têm períodos de candidatura definidos pelo IEFP; o pedido deve ser submetido dentro do período em vigor e antes de celebrar o contrato.
O que são as medidas ativas de emprego do IEFP?
As medidas ativas de emprego são apoios financeiros diretos às empresas que contratem trabalhadores inscritos no IEFP como desempregados. O objetivo é incentivar a criação de emprego estável, a integração de jovens qualificados no mercado de trabalho e a realização de estágios profissionais que facilitem a transição entre a formação e o emprego.
Ao contrário de outros apoios ao investimento, estas medidas não funcionam como avisos competitivos com pontuação, mas têm períodos de candidatura definidos pelo IEFP que abrem e fecham ao longo do ano. As candidaturas devem ser submetidas dentro do período em vigor e antes de celebrar o contrato, cumprindo a empresa e o trabalhador os requisitos; a decisão é tomada caso a caso pelo centro de emprego territorialmente competente.
Resumo das três medidas principais em 2026
| Medida | Perfil do trabalhador | Apoio base | Tipo de contrato |
|---|---|---|---|
| +Emprego | Desempregado inscrito no IEFP (sem requisito de qualificação) | 12 × IAS (≈ 6.445 €) | Contrato sem termo |
| Emprego +Talento | Jovem até 35 anos com qualificação superior (licenciatura ou superior) | 18 × IAS (≈ 9.668 €) | Contrato sem termo |
| Estágios INICIAR | Desempregado inscrito no IEFP com qualificação de nível 4 ou 5 | 65% a 80% da bolsa (913,12 € ou 966,83 €) | Estágio profissional de 6 meses |
| Estágios +Talento | Jovem até 35 anos, inscrito no IEFP, com qualificação de nível 6, 7 ou 8 | 65% a 80% da bolsa (1.181,69 € a 1.396,54 €) | Estágio profissional de 6 meses |
Medida +Emprego: para quem serve e como funciona
A medida +Emprego destina-se à contratação sem termo de pessoas desempregadas inscritas no IEFP, independentemente da área de formação ou do nível de qualificação. É a medida com maior abrangência em termos de perfis elegíveis.
O apoio base é de 12 vezes o IAS, o que equivale a aproximadamente 6.445 € em 2026. Este valor pode ser majorado em situações específicas, incluindo:
- Contratação de pessoas com deficiência ou incapacidade;
- Contratação de jovens até aos 35 anos, inclusive;
- Contratação de desempregados de longa duração, inscritos no IEFP há mais de 12 meses;
- Posto de trabalho localizado em território do interior;
- Contratação para uma profissão em que um dos géneros tem menor representação.
Cada majoração acrescenta 35% ao valor base e podem acumular-se quatro, o que leva o apoio de 6.445,56 € a um máximo de 15.469,34 €. Ter 45 anos ou mais é uma das vias de acesso à medida, e não uma majoração.
Medida Emprego +Talento: para jovens qualificados
O Emprego +Talento destina-se à contratação sem termo de jovens até aos 35 anos com qualificação de nível superior (licenciatura, mestrado ou doutoramento) que estejam desempregados e inscritos no IEFP.
O apoio base é de 18 vezes o IAS, ou seja 9.668,34 € em 2026, e o contrato tem de ter um salário base igual ou superior a 1.499,15 €. As majorações são as mesmas do +Emprego, sem a da idade, que aqui já é condição de acesso: deficiência, desempregado de longa duração, território do interior e profissão com menor representação de um dos géneros. Com as quatro, o apoio chega a 23.204,02 €.
Esta medida é particularmente relevante para empresas que precisem de reforçar equipas técnicas ou de gestão com perfis qualificados, combinando o benefício financeiro imediato com a integração de competências que de outra forma seriam difíceis de suportar numa fase inicial de crescimento.
Estágios INICIAR e Estágios +Talento: a porta de entrada
Os Estágios ATIVAR.PT deixaram de existir em setembro de 2024. No seu lugar ficaram os Estágios INICIAR, criados pela Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro, para quem tem qualificação de nível 4 ou 5, e os Estágios +Talento, criados pela Portaria n.º 221/2024/1, para quem tem nível 6, 7 ou 8 e até 35 anos. Ambos duram 6 meses, ou 12 meses se o estagiário for pessoa com deficiência, e só decorrem em entidades privadas.
O IEFP comparticipa 65% da bolsa, ou 80% se o estágio for em território do interior, se o estagiário for pessoa com deficiência, se a profissão tiver menor representação de um dos géneros, ou se a empresa contratar o estagiário sem termo e a tempo completo nos 20 dias úteis seguintes ao fim do estágio. Comparticipa ainda o subsídio de refeição a 6,15 € por dia e o seguro de acidentes de trabalho em 17,70 €. Cada entidade pode ter no máximo 20 estagiários por ano civil.
Atenção ao nome: os Estágios +Talento são o estágio; o Emprego +Talento descrito acima é a medida de contratação. São medidas diferentes com nomes parecidos.
- Os estágios devem ter um orientador designado na empresa, responsável pelo acompanhamento do estagiário;
- A empresa deve apresentar um plano de estágio com objetivos e atividades definidos, na área de formação do estagiário;
- O estágio não pode ser usado para ocupar ou substituir um posto de trabalho;
- No final, a empresa não é obrigada a contratar, mas contratar sobe a comparticipação da bolsa de 65% para 80%.
Requisitos comuns a todas as medidas
Para aceder a qualquer uma destas medidas, a empresa deve cumprir os seguintes requisitos no momento da candidatura:
- Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- Situação fiscal regularizada perante a Autoridade Tributária;
- Não ter procedido a despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação nos três meses anteriores à candidatura;
- O trabalhador a contratar deve estar inscrito no IEFP como desempregado à data da candidatura;
- A empresa não deve ter apoios anteriores do IEFP em situação de incumprimento.
Como se candidata: passo a passo
O processo de candidatura é feito junto do centro de emprego da área da sede da empresa ou através do portal iefponline.iefp.pt. As etapas principais são:
- 1. Identificação do candidato elegível: o trabalhador que a empresa pretende contratar deve estar registado como desempregado no IEFP e cumprir os requisitos da medida pretendida;
- 2. Submissão da candidatura: a empresa submete o pedido de apoio antes de formalizar o contrato, indicando o perfil do trabalhador, o tipo de contrato e a medida aplicável;
- 3. Análise e aprovação: o centro de emprego analisa o pedido e emite uma decisão, habitualmente em poucos dias a algumas semanas;
- 4. Celebração do contrato: após a aprovação, a empresa pode celebrar o contrato de trabalho e iniciar o período de apoio;
- 5. Pedido de pagamento: o apoio é pago em prestações (habitualmente semestrais ou anuais), mediante comprovação do contrato em vigor e da situação regularizada da empresa.
Posso acumular apoios IEFP com outros incentivos?
Em muitos casos, sim. Os apoios IEFP à contratação podem ser acumulados com outros instrumentos de apoio ao emprego e à formação, nomeadamente com apoios à formação profissional co-financiada pelo Portugal 2030 (PESSOAS 2030). A acumulação com benefícios fiscais como o RFAI depende da natureza dos investimentos e deve ser avaliada caso a caso.
Não é possível acumular dois apoios IEFP diferentes para a mesma contratação. Por exemplo, uma empresa não pode candidatar simultaneamente o mesmo trabalhador ao +Emprego e ao Emprego +Talento.
Quanto tempo demora a aprovação?
Os apoios IEFP à contratação são, em geral, os instrumentos de apoio às empresas com aprovação mais rápida. O prazo de análise varia consoante o centro de emprego e o volume de candidaturas, mas é comum receber uma decisão em 2 a 4 semanas após a submissão de uma candidatura completa e bem documentada.
Candidaturas incompletas ou com documentação em falta são um motivo frequente de atraso. Garantir que todos os documentos exigidos são submetidos na primeira entrega acelera significativamente o processo.
Nota importante
As medidas ativas de emprego do IEFP e os respetivos valores de apoio estão sujeitos a revisão periódica, podendo ser alterados por portaria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego. O IAS é atualizado anualmente, o que implica uma atualização automática dos valores de apoio calculados com base nesse indexante. Verifique sempre as condições em vigor no portal do IEFP ou junto do centro de emprego antes de iniciar o processo de candidatura. As informações deste artigo têm por base as condições publicadas para 2026.
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